JP ENTREGAS EXPRESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.117.290/0001-99, com sede na Rua Leonildo Palaro 1025, Residencial Morada do Sol IV, Cianorte/PR, CEP 87.210-312, e-mail [email protected], neste ato representada por Patrick Junior Perez, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.347.786-1, inscrito no CPF sob o nº 105.424.579-70.
DO OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGAS, mediante a contraprestação convencional das Partes.
Cláusula 1.1. O serviço acima mencionado será executado pelo CONTRATADO, que declara ser devidamente habilitado para realização da atividade desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. O CONTRATADO poderá executar os trabalhos de forma livre, sem dias ou horários pré-determinados, desde que existam entregas a serem realizadas.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente Contrato, não possui nenhum vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima, já que não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente, fica estabelecido que a execução acontecera dentro do perímetro urbano de Cianorte/PR.
Cláusula 3. O CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO o valor de R$6,00 (seis reais) por entrega, após a somatória de todas as entregas realizadas no mês, e emissão de nota fiscal correspondente, sendo que o pagamento será realizado no último dia do mesmo, em moeda corrente ou Transferência Bancaria/PIX em conta bancária do CONTRATADO.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 4. O CONTRATADO compromete-se a executar fielmente os serviços dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, especificações técnicas, condições de segurança em trabalho deste gênero, toda a legislação aplicável a espécie, bem como todas as determinações de todas entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo CONTRATADO de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o CONTRATANTE eventuais ônus, despesas, honorários, condenações ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo CONTRATADO, acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. As atividades serão realizadas com veículo do CONTRATADO, ficando este responsável por todas as despesas dele decorrente, inclusive com o pagamento de manutenções, combustível, impostos, taxas, seguros, dentre outros, ficando isenta a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades.
Cláusula 4.3. Compete somente ao CONTRATADO o recolhimento de todas as contribuições e demais tributos incidentes sobre a prestação da presente atividade.
Cláusula 4.4. O CONTRATADO fica obrigado e emitir a nota fiscal referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao CONTRATADO, com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de qualquer falha no serviço prestado, devendo o CONTRATADO promover a correção no prazo máximo de 03 (três dias).
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devido ao CONTRATADO na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada por tempo indeterminado.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento ambas as partes poderão em comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contatuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado a parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1 Não constituem rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que impedem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, deste que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado, hão havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer uma das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade,associação, mandato, representação ou responsabilidade solidaria para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como respondera perante o CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, que por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizados, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por quaisquer Partes em decorrência do presente Contrato, serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. As Partes elegem o Foro da comarca de Cianorte/PR para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.